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22-12-2014

Direção-geral de Energia e Geologia admite sanção a falta de licenciamento da armazenagem de petcoke no Porto de Aveiro.


A Direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) assume ter recebido duas reclamações contra a concessão do licenciamento ao ...

A Direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) assume ter recebido duas reclamações contra a concessão do licenciamento ao armazenamento de petcoke no Porto de Aveiro. A primeira foi recebida em 11 de novembro, tendo sido apresentada por um munícipe “em seu nome e dos habitantes desta Região” e a segunda reclamação foi apresentada pela Câmara Municipal de Ílhavo e recebida na DGEG em 1 de dezembro.

Na resposta ao protesto da autarquia pela falta de comunicação às autarquias locais na fase de consulta pública, a DGEG diz que “solicitou parecer à Administração do Porto de Aveiro (APA Aveiro), que é a entidade com jurisdição sobre o local da instalação”.

A mesma entidade admite que a APA Aveiro “não solicitou qualquer parecer ou forneceu qualquer informação à CMI sobre o processo em causa” mas lembra que cumpriu a sua parte que passa pelo pedido de parecer à Administração do Porto de Aveiro uma vez que se trata da “entidade com jurisdição sobre o local da instalação” e como resultado dessa ação diz que foi “escrupulosamente cumprido o disposto na legislação.”

“A DGEG comunicou à Cimpor, em 18 de março de 2014, que deveria apresentar, com a maior brevidade possível, o pedido de licenciamento da atividade de movimentação de coque de petróleo no TGS do Porto de Aveiro, tendo a mesma Cimpor apresentado, somente em 23 de outubro de 2014, depois de várias insistências por parte da DGEG, o referido pedido de licenciamento”.

Perante a ausência de licenciamento, a direção-geral diz que está a avaliar a possibilidade de “aplicar uma eventual sanção através de um processo de contraordenação” A DGEG salienta ainda que o coque de petróleo não é considerada como “substância perigosa”, relativo à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas para o ambiente.

“A atividade de movimentação de coque de petróleo não se enquadra quer no Nível Superior de Perigosidade, quer no Nível Inferior de Perigosidade”. Por isso, salienta que a atividade “não está, portanto, sujeita a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental” até pelo total de carga armazenada máxima de 20 000 toneladas que é inferior ao limiar estabelecido de 100 000 toneladas.

As queixas sucedem-se desde o início do ano sobre a qualidade do ar e a movimentação de cargas a descoberto e sem forma de controlar as poeiras e a DGEG admite que há princípios que não foram observados pelas entidades em causa.

“Segundo informações obtidas pela DGEG junto da Cimpor, no ano de 2013, foram transportadas, para as suas instalações, 111.087,3 toneladas de coque de petróleo desde o TGS, a que corresponde uma quantidade média mensal de cerca de 9 260 toneladas, ou seja, o equivalente a 15 430 m3. Verificamos assim que a atividade de movimentação de coque de petróleo no TGS estava a decorrer há já algum tempo, sem que, quer a Câmara Municipal de Ílhavo, quer a Administração do Porto de Aveiro, entre outras entidades, tenha informado a DGEG de tal atividade”.

Apesar de considerar o coque de petróleo como um produto do petróleo cujo “exercício da atividade de armazenamento não carece de licenciamento autónomo”, mas dependente do “licenciamento das instalações”.

“No presente caso, trata-se de uma armazenagem temporária e não permanente de coque de petróleo que é movimentado e transportado para as instalações da Cimpor sitas em Souselas de acordo com as necessidades efetivas de consumo. A título de exemplo, nos meses de abril e de novembro de 2013, não foi efetuado qualquer transporte de coque de petróleo do TGS para Souselas”.

O armazenamento de coque de petróleo é feito no próprio cais de chegada dos navios transportadores, contrariamente ao que acontece com as instalações de armazenagem de produtos líquidos derivados do petróleo, que ocupam uma área restrita e concessionada pela Administração do Porto de Aveiro, para o efeito, e que se encontram devidamente licenciadas pela DGEG nos termos da legislação específica aplicável. Note-se ainda que o coque não pode ser armazenado em silo, devido ao risco de explosão.


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